domingo, 2 de outubro de 2011

Projeto que muda aviso prévio pode evitar demissão

Nova regra deve contribuir para evitar dispensas arbitrárias.

Na opinião dos Juízes do Trabalho, o projeto de lei que aumenta de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão representa um avanço e inibe a demissão arbitrária. O Projeto de Lei 3941/89, do Senado, foi aprovado na semana passada no plenário da Câmara e segue para sanção presidencial.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, a proposta aprovada representa o progresso que foi possível na discussão parlamentar para atender à Constituição Federal.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. Após esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Siqueira opina que não há possibilidade de aplicação retroativa da lei, após sanção presidencial, conforme se cogita. "Mas hoje já há decisões judiciais que concedem aviso prévio mais amplo com fundamento direto na Constituição e, com base na analogia (aplicação de regras semelhante ao caso), isso pode continuar a acontecer aos casos anteriores à lei", esclarece.

Por outro lado, a proposta da entidade, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estipula prazos para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa, podendo chegar a 180 dias corridos, se o trabalhador for contratado há mais de 15 anos.

Fiesp
Sobre a questão, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) alerta que o aviso prévio não é uma verba indenizatória, mas um compromisso entre as duas partes, empresa e trabalhador.
A entidade acredita que a extensão do aviso prévio pode prejudicar trabalhadores que pensam em mudar de emprego. "Imagine que um profissional deseje mudar de empresa. Ele pode ser obrigado a cumprir um aviso prévio muito longo e acabar perdendo a nova oportunidade, ou ter de pagar um valor maior à empresa", conclui o presidente da entidade, Paulo Skaf.
 

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