domingo, 17 de abril de 2011

Trabalhador tem o direito de pedir rescisão indireta

Este tipo de procedimento permite ao profissional se desligar e receber todos os seus direitos

 O empregador também tem suas obrigações, assim como os seus funcionários, que quando não apresentam um comportamento adequado com o ambiente de trabalho podem ser dispensados por justa causa, situação em que o empregado não recebe os direitos trabalhistas. Mas o que muitos desconhecem é que o funcionário pode desligar-se por meio da rescisão indireta, o que garante o pagamento de todos os direitos.

De acordo com o advogado trabalhista e membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mogi, Laerte Silva, diante dos atrasos contínuos de salário ou falta de pagamento de outros direitos, o empregado pode comunicar o seu chefe sobre a rescisão indireta, tendo como base o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê falta grave do patrão como justo motivo para considerar rescindido o contrato de trabalho.
Mas ele explica que não é sempre que o patrão vai aceitar com tranquilidade esse tipo de rescisão. Por isso mesmo, o funcionário deve saber que, talvez, será preciso buscar auxílio na Justiça do Trabalho para transpor a recusa do empregador em pagar o que é de direito do trabalhador.
"O pagamento do salário é uma obrigação do empregador, e o atraso pode implicar em uma série de problemas para o funcionário, pois ao não receber o pagamento, certamente suas contas também serão pagas com atraso e com multa. O empregado precisa avaliar se é viável continuar em um trabalho, no qual o patrão não cumpre com a sua obrigação, e se o momento pede uma decisão definitiva, seguida de um esforço para procurar outro emprego", diz Silva.

O advogado conta que a legislação estabelece que o pagamento seja feito até o dia quinto útil ao mês seguinte trabalhado, por conta das desordens que ocorriam no passado, em que os patrões não respeitavam o dia para acertar o salário. Em relação a essa data limite para pagamento, Silva ressalta que, ao contrário que todos pensam, na contagem dos dias úteis, o sábado também é considerado dia útil, assim, se o quinto dia útil cair num sábado em que não tenha expediente, a empresa deve pagar o salário na sexta-feira.

"O atraso no salário não implica em um valor a receber corrigido, mas cabe à fiscalização do trabalho aplicar multa nas empresas que cometem esses abusos. Para que o trabalhador possa comprovar que o salário atrasou, ele deve assinar a folha de pagamento com a data certa que recebeu, mesmo que a empresa peça para ele colocar o dia em que deveria ter recebido".

Antes de tomar qualquer iniciativa, a orientação dada pelo advogado é que o empregado procure a administração da empresa em que trabalha para dialogar sobre qualquer problema que o esteja afetando diretamente. Outra alternativa é que se a categoria possui um sindicato, o funcionário pode recorrer a ele, por exemplo, diante do atraso de salário, pois a entidade sindical tem todas as informações necessárias sobre a área de atuação, inclusive outros direitos.
Caso o diálogo direto ou o sindicato não resolvam a situação, além de uma denúncia ao Ministério do Trabalho, o trabalhador pode procurar um advogado para defender a sua causa. O cidadão que não possui condições de arcar com os honorários de um advogado tem direito a um defensor público. Silva afirma que a pessoa tem até dois anos para reclamar os últimos cinco anos trabalhados.

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