domingo, 24 de julho de 2011

Assédio moral atinge mais os trabalhadores registrados

Ações negativas dos chefes são mais comuns entre os empregados com contrato formalizado.Pesquisa também revela que 46,5% dos casos de assédio em relação aos funcionários são causados por chefes do sexo masculino .

Uma pesquisa feita pela médica do trabalho Margarida Barreto, de janeiro de 2005 a janeiro de 2011, comprovou que os trabalhadores com carteira assinada são os que mais sofrem assédio moral em seus locais de trabalho. Eles representam 40% do total pesquisado.
Os servidores públicos, contratados por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), correspondem a 34%; estagiários e pessoas em experiência, 4,5%; contratados por tempo de serviço, 3,5%; temporários, 1%; e outros, 17%. "Os mais assediados são aqueles com vínculo formal", revela.

Segundo a médica, o assédio moral se caracteriza por atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, em que predominam as desqualificações e desmoralizações, constrangimentos e humilhações durante toda a jornada de trabalho, acarretando prejuízos práticos e emocionais para os trabalhadores e para a organização do trabalho.
A pesquisa mostrou, ainda, que 68% dos casos de assédio ocorrem em grandes empresas privadas, de caráter nacional ou internacional. O sexo masculino é o que mais pratica o assédio em relação aos seus funcionários, com 46,5%; enquanto que as mulheres, na posição de chefia, chegam a 31%.

Frequência

Os entrevistados (68,3%) também responderam que a ação é contínua, ou seja, elas ocorrem várias vezes por semana. Apenas 19,5% disseram que a prática é realizada uma vez na semana e 12,2%, uma vez ao mês.
De acordo com a psicóloga Débora Miriam Raab Glina, integrante da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), para alguns, o assédio só é caracterizado quando existe algum transtorno mental ou psicossomático resultante.

Comprovação

Além disso, Débora diz que a comprovação é mais difícil, por isso, o assediado deve fazer um diário do assédio em ordem cronológica das situações e anexar e-mails, cartas, bilhetes, boletins de ocorrência, avaliações de desempenho, processos movidos contra o assediado, gravações e filmagens, dentre outros. "No entanto, nem sempre estas provas existem, mas nem por isso se pode duvidar da palavra do assediado", aconselha.

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